Quem lida com o meio logístico compreende a importância de estar por dentro do funcionamento da exportação e importação. Isso inclui conhecer as ferramentas, como incoterms, que podem otimizar o seu processo de transporte. Agora, se você não está familiarizado com o termo, é hora de mudar isso.

Para saber tudo sobre Incoterms e sua utilização, continue com a gente!

O que são Incoterms

Os Incoterms – International Commercial Terms – são termos comerciais que regulam as relações de logística internacional. Eles foram criados ainda em 1936, e ainda hoje são ferramentas úteis na logística internacional. Quando foram criados pela Câmara de Comércio Internacional, o objetivo era diminuir as ocorrências de falhas de comunicação.

Incoterms
Foto – Reprodução JusBrasil

Na prática, então, os Incoterms são um conjunto de orientações que direcionam cada tipo de transporte internacional. cada categoria atende a um determinado tipo de prática de transporte. Assim, ao identificar onde o seu transporte está classificado, você conhece as obrigações e deveres que se aplicarão à sua negociação em relação ao transporte da mercadoria em questão.

Qual a função dos Incoterms

Incoterms é um recurso que ajuda, e muito, a fechar negócios que envolvem importação e exportação. Através deles, você pode saber exatamente qual é a função de cada parte da negociação. Da mesma forma, ele indica onde começa e onde termina cada obrigação.

Entre as muitas funções dos Incoterms, algumas delas são cruciais. Afinal, é função dos Incoterms informar ao exportador onde determinada mercadoria deve ser entregue. Lá também se encontrará a informação sobre quem está obrigado a fazer o pagamento do frete internacional e das taxas de importação e importação.

O documento também estabelece quem é o responsável pela contratação de um seguro para a mercadoria. E, por fim, lá também estão discriminados os riscos a que exportador e importador estão sujeitos e responsáveis.

Tipos de Incoterms

Os Incorterms estão divididos em grupos que denunciam a sua natureza. Por exemplo, há aqueles incoterms que são aplicáveis a qualquer modal de transporte. Também há aqueles que se destinam especificamente ao modal aquaviário.

Além disso, esses termos também podem identificar naturezas da operação. É o caso, por exemplo, do grupo E, que denomina os transportes de Partida; F, que identifica os transportes Principais Não Pagos; C, que diz da natureza de Transporte Principal Pago e DE, que denomina os transportes de chegada.

Grupo E

O grupo E compreende Incoterms como EXW, e EXW ou na origem. A partir da utilização desse tipo de incoterm, se estabelece que o exportador se responsabiliza pela carga apenas até a entrega no local acordado com o importador. Nesse caso, os custos aduaneiros também correm por conta do importador, que também se responsabiliza por custos de logística, depósito e seguro.

Incoterms
Foto – Reprodução One Thousand

Assim como a maioria deles, esse é o tipo de Incoterm que pode ser aplicado a qualquer tipo de transporte.

Grupo F

O grupo F de incoterms aloja três subtipos de termos; são o FCA, o FAS e o FOB.

O FCA , Free Carrier, também aplicável a qualquer modal de transporte. E, nessa modalidade de Incoterm, o exportador é o responsável pela mercadoria até o carregamento do veículo que fará o transporte. Assim, sua responsabilidade só se finaliza quando a mercadoria está devidamente instalada no transporte que a levará.

Nesse tipo de relação, o importador se responsabiliza pela contratação do seguro para a carga. Quanto às taxas de exportação e importação, as de exportação são assumidas pelo exportador, enquanto o importador paga as que dizem respeito à importação.

Já quando o incoterm aplicado é o FAZ (Free Alongside Ship), a obrigação do exportador é considerada completa quando a mercadoria está no cais, ao lado do navio. Como fica claro, trata-se de um incoterm destinado aos transportes marítimos. Nesse caso, o exportador se responsabiliza pelos custos aduaneiros de exportação, enquanto o resto dos custos correm por conta do importador.

Quando se trata de transporte marítimo, também pode se aplicar o FOB. Segundo esse incoterm, a responsabilidade do exportador perdura até que a mercadoria esteja dentro do navio. Aqui também o exportador é quem assume os custos aduaneiros, enquanto os demais são responsabilidade do importador.

Grupo C

O grupo C abriga quatro tipos de Incoterms. São eles: CFR, CIF, CPT e CIP.

O CFR é aplicável apenas ao modal marítimo. Ao utilizá-lo, as partes concordas que o exportador deve se responsabilizar pela mercadoria até um certo ponto de entrega, combinada com o importador. A partir daí, é o importador quem assume a responsabilidade.

Nesse tipo de negociação, o exportador se responsabiliza pelos riscos e custos até a entrega no local indicado. Enquanto isso, o importador, se responsabiliza pelos custos da importação, desembarque e restante do translado. Quanto o seguro, as partes podem deliberar sobre o assunto.

Incoterms
Foto – Reprodução More Than Shipping

Na utilização do CIF (Cost Insurance, and Freight), as regras são bastante parecidas com o CFR. Entretanto, enquanto o seguro na categoria anterior é facultativo, aqui ele é obrigatório. Além disso, nessa modalidade, o exportador se responsabiliza pela carga até que ela chegue ao porto de destino.

O Carriage Paid To, o CPT é a categoria que faz com que todos os gastos do transporte corram por conta do exportador até o local que o importador escolhe. Nesse caso, pode se utilizar o CPT para qualquer tipo de modal. Quanto aos pagamentos, o exportador é quem paga os custos aduaneiros e de exportação. Enquanto isso, as demais questões são responsabilidade do importador.

Já na modalidade CIP, ou Carriage and Insurance Paid To, o exportador assume os gastos com o seguro da carga também. Além, claro, dos custos aduaneiros de exportação.

Grupo D

No grupo D estão juntos os Incoterms DDP, DPU e DAP.

O DDP se aplica a qualquer modalidade de transporte. Ao optar por ele, determina-se que o vendedor esteja responsável pela entrega da carga já desembarcada, no local combinado. Assim, o exportador não precisa fazer a contratação de um seguro, entretanto, é ele o responsável por danos que ocorram até a entrega. Além disso, claro, os custos aduaneiros de exportação também correm por conta do vendedor.

Na modalidade DPU, Delivered At Place Inloated, também aplicável a qualquer tipo de transporte, determina que o exportador é o responsável pela carga até o momento da descarga, no local indicado. Embora o seguro não seja obrigatório nessa modalidade, isso traz algumas responsabilidades para o exportador. Afinal, ele é quem se responsabilizará por avarias na carga até a finalização da negociação. Além, claro, dos custos de exportação.

Por fim, o DAP, ou Delivered At Place, é bem parecido com o anterior. Entretanto, o exportador não precisa fazer a descarga, mas, apenas deixá-la à disposição do importador, no local da entrega. Essa modalidade também se aplica a qualquer tipo de transporte.

Enfim, agora que você sabe tudo sobre Incoterms, é hora de aplicar o conhecimento ao seu trabalho. A fim de que faça a melhor escolha, você precisa analisar as particularidades do seu transporte. Assim, com certeza será um bom negócio.

Para saber mais sobre o assunto, basta entrar em contato com a gente!

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